“Por mínimo que seja, todo e qualquer conhecimento é um grande enriquecimento.”

PE. CLÁUDIO BARRADAS pjrbarradas@ig.com.br
Embora o Código de Direito Canônico fale sobre as imagens em apenas três cânones ( do grego cânon, literalmente “regra”. Nome de cada um dos mil setecentos e cinqüenta e dois artigos que o compõem), creio que vale a pena, e como, ver o que ele nos diz, o que aqui faremos hoje. Com o que estaremos valorizando o estudo que vimos fazendo. Tanto mais que ele é porta-voz do pensamento oficial da Igreja e de suas determinações. Além do que, todo e qualquer conhecimento, por mínimo que seja, é, de per si, um grande enriquecimento.
Tomo a liberdade de indicar a leitura, e leitura meditada, do livro inteiro, claro que aos poucos, deglutindo-o, como que ruminando, aos interessados, coisa que todo bom católico deveria ser, visto que nele, entre mil outros benefícios, encontram-se os não poucos direitos dos fiéis e, também, seus igualmente não poucos deveres, uns e outros componentes indispensáveis de uma vida cristã autêntica.
No Brasil, ele foi dado à luz pelas Edições Loyola, no original latino e tradução paralela da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, com notas, comentários e índice analítico de autoria do Pe. jesuíta Jesus Hortal, autoridade no assunto, e com a legislação complementar da CNBB.
Ele é a precisa formulação das leis gerais da Igreja, com sólida fundamentação jurídica, canônica e teológica.
“Como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição” - escreve o pra mim saudosíssimo servo de Deus João Paulo II, na constituição apostólica “Sacrae disciplinae leges” (As Leis da sagrada disciplina), com a qual a proclamou em 25 de janeiro de 1983, quinto ano de seu pontificado - “deve ser considerado instrumento indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social como na própria atividade da Igreja.”
O atual Código é a revisão e a atualização do primeiro, iniciado pelo papa São Pio X que, mal começou seu pontificado, propôs-se coligir e reformar todas as leis eclesiásticas existentes, até então dispersas, fazendo uma nova e única coletânea de leis, tarefa cuja coordenação foi confiada ao cardeal Pietro Gasparri. Essa coletânea - universal, exclusiva e autêntica - foi promulgada por Bento XV, seu sucessor, em 07 de maio de 1917, solenidade de Pentecostes, entrando em vigor em 19 de maio de 1918.
Em 25 de janeiro de 1952, o papa João XXIII anuncia pela 1ªvez sua decisão de reformá-lo e mais duas outras decisões: a realização de um sínodo da diocese de Roma e a convocação de um concílio ecumênico, o Vaticano II, incumbindo dessa revisão uma comissão constituída com essa finalidade em 28 de março de 1963. Em 20 de novembro do mesmo ano, já sob o pontificado de Paulo VI, em sessão solene inauguram-se os fundamentos do Trabalho do Novo Código, trabalho que levou vinte árduos anos. Ele foi promulgado, como já se disse linhas acima, em 25 de janeiro de 1983, aniversário do 1ºanuncio de sua revisão, feito por João XXIII. Na constituição apostólica de sua proclamação, João Paulo II enfatiza que seu propósito único era restaurar a vida cristã.
No 1º dos três cânones referentes às imagens, o de nº 1188, ele determina: “Mantenha-se a praxe de propor imagens sagradas nas igrejas, para a veneração dos fiéis; entretanto, sejam expostas em número moderado e na devida ordem, a fim de que não se desperte a admiração no povo cristão, nem se dê motivo a uma devoção menos correta.” O de nº1189 determina que “imagens preciosas, isto é, que sobressaem por antiguidade, arte ou culto, expostas à veneração dos fiéis, em igrejas e oratórios, se precisarem de reparação, nunca sejam restauradas sem a licença escrita do Ordinário (o bispo local); este, antes de concedê-la, consulte os peritos.”
Enfim, o parágrafo 3º do cânon 1190 estabelece que as imagens que são objeto de grande veneração do povo em alguma igreja não podem de modo algum ser alienadas nem definitivamente transferidas, sem a licença da Sé Apostólica”.
Cumprida a tarefa que hoje me propus, saio de cena.
O autor é pároco de Jesus Ressuscitado, em Belém
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